Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.165.172
- Julgado em 17/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
SUSPENSÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RECURSO ESPECIAL
IMPROVIDO.
1. O procedimento administrativo prévio previsto no art.
32 da Lei 9.430/1996 aplica-se à suspensão da imunidade tributária
das contribuições sociais previstas no art. 195, § 7º, da
Constituição Federal.
2. A imunidade tributária das contribuições
sociais, como limitação constitucional ao poder de tributar, não
pode ser afastada de forma automática ou implícita por meio de
simples lançamento tributário.
3. Recurso especial improvido.
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