Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.165.172

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O procedimento administrativo prévio previsto no art. 32 da Lei 9.430/1996 aplica-se à suspensão da imunidade tributária das contribuições sociais previstas no art. 195, § 7º, da Constituição Federal. 2. A imunidade tributária das contribuições sociais, como limitação constitucional ao poder de tributar, não pode ser afastada de forma automática ou implícita por meio de simples lançamento tributário. 3. Recurso especial improvido.

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