Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.164.949

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Ementa

ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE AREIA. BEM MINERAL PERTENCENTE À UNIÃO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS. AUSÊNCIA DE REEXAME PROBATÓRIO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão agravada não promoveu reexame do conjunto fático-probatório, mas procedeu ao reenquadramento jurídico dos fatos expressamente reconhecidos pelo Tribunal de origem, relativos à prática da extração irregular de areia. 2. O ilícito em questão se consuma com a retirada não autorizada do recurso mineral, que configura usurpação de patrimônio público, independentemente da existência de dano ambiental ou da localização da lavra em área particular. Subsiste o dever de ressarcir integralmente o valor correspondente ao minério extraído, por se tratar de violação direta ao domínio da União sobre os bens minerais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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