Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.164.945
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA C. COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A demonstração do dissídio jurisprudencial pela alínea c exige cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, com indicação de similitude fática, divergência de interpretação do mesmo dispositivo e circunstâncias que tornem os casos comparáveis. A mera transcrição de ementas não supre o requisito. 2. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 3. A pretensão do recurso especial demandaria nova valoração do conjunto probatório fixado pelas instâncias ordinárias. 4. O acórdão recorrido realizou detalhada análise do acervo probatório e consignou a existência de indícios de autoria, especialmente em depoimentos testemunhais, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 5. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental improvido.
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