Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.164.900

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO CABIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A norma do art. 1.025 do CPC/2015 não se aplica aos recursos interpostos antes da vigência da novel lei processual. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.

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