Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.164.691
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º, §1º, DA LEI N. 10.931/2004, 97, II E 1º, E 99 do CTN. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DA IN RFB 1435/2013. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ao Superior Tribunal de Justiça não cabe apreciar na via estreita do recurso especial, mesmo que indiretamente, normas infralegais, tais como: resoluções, portarias, regimentos internos, regulamentos, por não se enquadrarem no conceito de tratado ou lei federal constante no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
2. Agravo interno desprovido.
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