Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.164.537

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de fixação de honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando rejeitado o pedido de inclusão de sócio ou terceiro no polo passivo. 2. O Tribunal de origem afastou a fixação da verba honorária ao fundamento de inexistir previsão legal para sua incidência em incidentes processuais (fls. 70-72). 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que é cabível a fixação de honorários advocatícios em incidentes processuais que impliquem alteração substancial da lide, como ocorre no indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 4. O indeferimento do pedido de desconsideração, ao afastar a inclusão de terceiro no polo passivo, configura situação de efetiva pretensão resistida, apta a atrair a incidência do princípio da sucumbência, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. 5. Acórdão recorrido que diverge da orientação atual desta Corte Superior. 6. Recurso especial conhecido e provido para reconhecer o cabimento de honorários advocatícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para o arbitramento da verba honorária.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.