Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.164.470
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
= DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA EM FAVOR DA PRÓPRIA VENDEDORA. CONDUTA ABUSIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.514/1997 E DO TEMA 1.095/STJ. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS.
1. Cinge-se a controvérsia à aplicabilidade do regime jurídico da Lei n. 9.514/1997 quando a alienação fiduciária é instituída em favor da própria vendedora, em contratos de compra e venda de imóvel com garantia fiduciária regularmente registrada.
2. O reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da abusividade da garantia fiduciária instituída em favor da própria vendedora afasta, no caso concreto, a incidência da Lei n. 9.514/1997 e do Tema 1.095/STJ, por se tratar de manobra que contorna indevidamente as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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