Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.164.195

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. Embora os embargos de declaração não se prestem, em regra, à rediscussão do mérito, admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes quando, sanado vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a modificação do julgado se impõe como consequência necessária. 3. No caso, verifica-se omissão no acórdão embargado quanto aos argumentos acerca da existência de vício de fundamentação no acórdão recorrido, notadamente quanto ao distinguishing do caso com o do Tema 228 de Repercussão Geral. 4. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição excepcional de efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão ora embargado e determinar a reapreciação do agravo interno.

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