Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.164.104

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. As instâncias ordinárias firmaram, com base em laudos, fotografias e prova oral, a premissa de que a vítima ficou incapacitada para suas atividades habituais por período superior a 30 dias, reputando prescindível o exame complementar quando outros elementos probatórios idôneos demonstram a gravidade da lesão. 2. A pretensão do recurso especial sobre a natureza das lesões e a suficiência da prova demandaria novo juízo de valor sobre o conjunto fático-probatório, providência inviável na via especial. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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