Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.164.080
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
Civil. Agravo Interno no recurso especial. PENSIONAMENTO CIVIL. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZAS JURÍDICAS DISTINTAS. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A análise da possibilidade de cumulação de pensionamento civil, nos termos do art. 950 do Código Civil, inclusive em hipóteses de incapacidade parcial e permanente, com benefício previdenciário, constitui matéria de direito, não implicando reexame do conjunto fático-probatório, afastando-se a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Demonstrado adequadamente o dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, afasta-se a alegação de deficiência na comprovação da divergência.
3. Recurso desprovido.
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