Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.164.048
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO DE BLEFAROPLASTIA BILATERAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIOS DO DO ART. 1.022 . INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. CPC/2015 IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão 1. qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. Embargos de declaração rejeitados. 2.
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