Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.163.928

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que 1. negou provimento a recurso especial manejado em face de acórdão de origem, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com tutela de urgência, envolvendo prestação de serviços de atendimento médico domiciliar , na qual a home care sentença julgara improcedente o pedido, com revogação da tutela antecipada. O Tribunal de origem, em apelação: (i) reconheceu a 2. natureza personalíssima da obrigação de fazer (prestação de serviços de home care), extinguindo o processo sem resolução de mérito após o falecimento da paciente; (ii) manteve o valor da causa em R$ 300.000,00, com base no custo mensal aproximado do serviço de multiplicado por um ano, nos termos do home care § 2º, do CPC, e (iii) manteve multa de 2% sobre o valor art. 292, da causa por embargos de declaração reputados protelatórios. No recurso especial, a parte recorrente alegou: (i) violação ao 3. II, do CPC, por entender impossível o aditamento da art. 329, petição inicial para majoração do valor da causa após a contestação, sem sua concordância expressa; (ii) violação aos arts. 292, II, § 2º, e 329 do CPC, sustentando que o valor da causa deveria corresponder a 12 vezes a contraprestação mensal paga pelos beneficiários ao plano de saúde, e (iii) violação aos arts. 1.009 e 1.015 do CPC, para afastar a multa de 2% aplicada em razão de embargos de declaração considerados protelatórios, bem como para afastar a preclusão quanto à discussão dessa multa. A decisão monocrática negou provimento ao recurso 4. especial por: (i) ausência de prequestionamento quanto ao II, do CPC, com incidência das Súmulas 282 e 356 do art. 329, STF; (ii) incidência da para rever a conclusão do Súmula 7/STJ acórdão quanto ao valor da causa, e (iii) aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF quanto à multa por embargos protelatórios. No agravo interno, a parte agravante sustenta que houve prequestionamento, que não se exige reexame de provas para a revisão do valor da causa e que foram impugnados todos os fundamentos adotados na decisão agravada, buscando o afastamento dos óbices sumulares. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a alegada 5. violação ao II, do CPC, relativa à impossibilidade de art. 329, aditamento da inicial para majoração do valor da causa após a contestação, sem concordância expressa da parte adversa, foi devidamente prequestionada no acórdão recorrido, de modo a viabilizar o exame da matéria em recurso especial; (ii) saber se é possível, em sede de recurso especial, afastar a aplicação da para revisar a conclusão do Tribunal de origem Súmula 7/STJ que, com base no II e § 2º, do CPC e nas circunstâncias art. 292, do caso concreto, fixou o valor da causa em R$ 300.000,00 tomando por referência o custo do serviço de e o home care respectivo período de prestação, (iii) saber se é possível afastar a multa de 2% aplicada em embargos de declaração tidos por protelatórios e reconhecer a inexistência de preclusão quanto à discussão dessa multa, à luz dos arts. 1.009 e 1.015 do CPC, sem incorrer em reexame de matéria fático-probatória. III. Razões de decidir O acórdão recorrido não examinou a tese específica da 6. impossibilidade de aditamento da petição inicial para majoração do valor da causa após a contestação por falta de concordância expressa da parte adversa, tampouco foram opostos embargos de declaração para provocar manifestação sobre tal ponto, de modo que a matéria carece de prequestionamento, incidindo, por analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF. O Tribunal de origem, com fundamento nos elementos fático- 7. probatórios e na descrição do objeto da demanda (prestação de serviços de atendimento médico domiciliar com custo home care mensal aproximado de R$ 25.000,00 por um ano), concluiu que o valor da causa de R$ 300.000,00 está em conformidade com o § 2º, do CPC, vinculando-o ao conteúdo econômico art. 292, perseguido. A pretensão de substituir a base de cálculo do valor da 8. causa, da perspectiva do custo do serviço de para a home care das mensalidades do plano de saúde, exige o reexame das circunstâncias fáticas específicas do caso e das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pela incidência cumulativa das Súmulas 5 e 7 do STJ. Rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da 9. ocorrência de preclusão na discussão da multa por embargos de declaração, notadamente para afastar a eficácia de atos processuais anteriores (agravo de instrumento e desistência) e a inércia quanto ao uso de embargos de declaração, demandaria reexame do itinerário processual e da prova dos autos, o que é obstado pela Súmula 7 do STJ. A decisão monocrática foi parcialmente reconsiderada 10. apenas para afastar a incidência da Súmula 283 do STF, por ter sido efetivamente impugnado o fundamento relativo à preclusão; contudo, mantiveram-se os demais óbices processuais (ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ), razão pela qual subsiste a negativa de provimento ao recurso especial. IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Agravo interno parcialmente 11. provido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.