Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.163.573
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Em reexame, verifica-se que a parte recorrente apresentou alegações genéricas, sem indicar qual questão de direito teria deixado de ser apreciada no acórdão proferido nos embargos de declaração, nem comprovar sua efetiva relevância para novo julgamento pela Corte de origem. Aplica-se, na espécie, a Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
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