Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.163.314
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificame nte os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do a atrair a aplicação da CPC/15, . Súmula 182/STJ
2. Agravo interno não conhecido.
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