Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.163.247

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando negativa de prestação jurisdicional e inexistência de óbice da Súmula 7/STJ, além de violação aos artigos 4º do Decreto nº 22.626/33; 591 e 884 do Código Civil; 489, § 1º, inciso IV, e 1.022 do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante pode ser conhecido, considerando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e a inexistência de óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A alegação de afronta aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil não se sustenta, pois a Corte de origem analisou e rebateu os argumentos levantados, apresentando fundamentação clara e suficiente. 5. A revisão do entendimento da Corte de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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