Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.163.222

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AFASTAMENTO DE MULTA. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A multa processual imposta à recorrente deve ser afastada, pois embargos de declaração opostos com propósito de prequestionamento não possuem caráter protelatório, conforme Súmula n. 98 do STJ. 2. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.

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