Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.163.197

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Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO ROL DA ANS. OFF-LABEL. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Nos termos do do Código de Processo Civil, os embargos de art. 1.022 declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que a moldura fática lançada no acórdão bem demonstra necessidade do tratamento e que, em casos nos quais se discute o fornecimento do medicamento Rituximabe, a jurisprudência do STJ tem se firmado pela impossibilidade de negativa do seu fornecimento pelo plano de saúde, quando devidamente justificada a sua necessidade. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.

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