Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.162.960

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES AUSENTES. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que a fiança tinha característica de obrigação autônoma com cláusula solve et repere. 3. Houve contradição no trecho apontado, que passa a ter redação nos termos do voto. Embargos de declaração acolhidos em parte sem efeitos infringentes.

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