Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.162.960
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÕES AUSENTES. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou
que a fiança tinha característica de obrigação autônoma com cláusula
solve et repere.
3. Houve contradição no trecho apontado, que passa a ter redação nos
termos do voto.
Embargos de declaração acolhidos em parte sem efeitos infringentes.
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