Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.162.796
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EXCLUDENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, o que significa que, para sua configuração, basta a existência de três requisitos:
ação ou omissão, dano efetivo e nexo causal entre eles. De acordo com essa teoria, o agente assume o risco a partir do momento em que pratica a conduta potencialmente lesiva, não sendo permitido aplicar excludentes da responsabilidade civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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