Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.162.706
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE
LITISCONSORTE PASSIVO. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E
TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou provimento a
agravo interno e manteve decisão monocrática que não conheceu de
agravo de instrumento manejado contra determinação de inclusão de
terceiro no polo passivo.
2. A controvérsia diz respeito à ação de extinção de condomínio c/c
arbitramento de aluguel e à decisão que incluiu copossuidor no polo
passivo.
3. A Corte de origem negou provimento ao agravo interno e manteve o
não conhecimento do agravo de instrumento por entender incabível o
recurso contra decisão que inclui litisconsorte e inexistente
urgência para a taxatividade mitigada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível agravo de
instrumento, à luz da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC,
contra a decisão que determina a inclusão de litisconsorte; e (ii)
saber se a inclusão de litisconsorte após a contestação, sem
anuência da parte ré, viola os arts. 319 e 329 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A decisão afasta o cabimento do agravo de instrumento, pois o
art. 1.015, VII, do CPC contempla apenas a exclusão de
litisconsorte, e não a inclusão, e não há urgência que justifique a
taxatividade mitigada; a questão pode ser suscitada em apelação,
conforme art. 1.009, § 1º, do CPC.
7. A análise da alegada violação aos arts. 319 e 329 do CPC fica
prejudicada, devendo ser arguida oportunamente em preliminar de
apelação ou nas contrarrazões, nos termos do art. 1.009, § 1º, do
CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe agravo de instrumento contra
decisão que inclui litisconsorte, ausente urgência apta a justificar
a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC. 2. Questões relativas
aos arts. 319 e 329 do CPC, quando a decisão não comporta agravo de
instrumento, devem ser suscitadas em preliminar de apelação,
conforme art. 1.009, § 1º, do CPC."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 1.009 § 1º, 319,
329.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1704520/MT, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/12/2018.
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