Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.162.553
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROVCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA
POSSE. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. ARTIGO 11 DA LEI n. 10.257/2001. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO
NÃO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. O Tribunal de origem reconheceu expressamente dúvida razoável
sobre a propriedade e a influência direta do reconhecimento, ou não,
da usucapião sobre o desfecho da ação de imissão de posse, o que
caracteriza prejudicialidade e autoriza a suspensão da ação
petitória, ainda que a ação de usucapião tenha sido ajuizada
posteriormente.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de
origem quanto à existência de dúvida razoável e quanto aos elementos
fáticos relativos à posse e à eventual usucapião demandaria reexame
do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ.
3. A manutenção da suspensão da ação petitória prestigia a segurança
jurídica, evitando decisões contraditórias, porquanto eventual
sentença de procedência da usucapião produzirá efeitos ex tunc,
retroagindo à data do implemento dos requisitos e tornando o
possuidor proprietário desde então.
II. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido
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