Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.162.387

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e da aplicação da Súmula 7 do STJ. 2. Como afirmado na decisão não restou configurada a negativa de prestação jurisdicional. A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada. Vale lembrar que, mesmo à luz do art. 489 do CPC, o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pela parte, mas apenas sobre aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Assim, inexiste violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, II, do CPC. 3. Conforme jurisprudência, cabe ao Juízo Executório decidir, se cabível, pela suspensão da Execução enquanto tramita a Ação Anulatória potencialmente prejudicial, nos termos do art. 313, V, a, do CPC. Assim - considerando a prejudicialidade externa relacionada à causa, foi deferido o pedido de suspensão da execução até o julgamento final Ação Anulatória 1022806-29.2019.4.01.3800, podendo ocorrer, inclusive, a perda superveniente do objeto da Execução Fiscal -, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno improvido.

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