Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.162.318

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO º DA RECURSO ART. 5 LEI N. 1.060/1950. ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, proferido em agravo de instrumento, que reformou decisão de primeiro grau para afastar a gratuidade da justiça. 2. A controvérsia diz respeito à revogação da gratuidade judiciária deferida em cumprimento provisório de sentença, em razão de elementos que afastaram a presunção de hipossuficiência. 3. A Corte de origem afastou a gratuidade por entender que o levantamento de valores em outro processo infirmou a presunção de hipossuficiência e que não houve comprovação, nos autos, da justificativa apresentada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do º da art. 5 ao revogar a gratuidade sem fundadas razões; e (ii) saber se há Lei n. 1.060/1950 divergência jurisprudencial quanto à concessão da gratuidade diante de presunção não infirmada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 282 do STF, pois o acórdão recorrido não examinou o º art. 5 da e os embargos de declaração não suscitaram sua aplicação de Lei n. 1.060/1950 forma específica, o que impede o conhecimento do recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial não conhecido. “1. Incide a Súmula n. 282 do STF quando a matéria federal, Tese de julgamento: notadamente o º da não é debatida no acórdão recorrido e art. 5 Lei n. 1.060/1950, não há embargos de declaração aptos a provocar o prequestionamento”. º; CPC, arts. 99, §§ 3º e Dispositivos relevantes citados: Lei n. 1.060/1950, art. 5 4º, 1.022 e 85, § 11. STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:

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