Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.162.286

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DO SFH. NATUREZA JURÍDICA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CASO EM QUE NÃO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 356/STF. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DA LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO DOS ACÓRDÃOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao apreciar o recurso de apelação, o acórdão recorrido nada mencionou, em seu relatório ou no voto, sobre o art. 458 do Código Civil, nem mesmo sobre a hipótese de o contrato firmado entre as partes ser, ou não, aleatório. 2. Intimada do acórdão, deveria a recorrente ter oposto embargos de declaração para requerer a manifestação expressa do Tribunal a quo sobre o aludido dispositivo legal. No entanto, a recorrente não tomou essa providência e interpôs diretamente o apelo especial, isto é, sem prequestionar a matéria objeto deste recurso. 3. O enunciado n. 356 da Súmula do STF, aplicável por analogia ao recurso especial, dispõe que "o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento". 4. O recurso também não pode ser conhecido com fundamento na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal pelo fato de a recorrente não ter procedido ao devido cotejo entre os acórdãos recorrido e paradigma. 5. O entendimento sedimentado desta Corte, a esse respeito, é de que a divergência jurisprudencial deve ser efetivamente comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles, não bastando a simples transcrição de ementas. 6. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.