Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.162.265
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A alegada violação a dispositivos infraconstitucionais não se sustenta frente ao fundamento apontado no acórdão recorrido ser eminentemente constitucional.
2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal.
3. Agravo interno improvido.
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