Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.162.165

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. ALCANCE DE CLÁUSULA DE QUITAÇÃO EM ACORDO HOMOLOGADO E ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que manteve a sentença de extinção da ação, em razão de acordo homologado com quitação ampla e irrevogável. 2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos morais por ricochete, com pedido de danos morais ao espólio no valor de R$ 400.000,00 e danos morais por ricochete no total de R$ 300.000,00, em razão da demora na indenização securitária e má prestação do serviço. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com base no V, do CPC, por ausência de interesse processual ante art. 485, a quitação ampla do acordo judicial. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve a extinção, por entender que a quitação alcança todas as demandas relacionadas à apólice, inclusive danos morais diretos e por ricochete. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação do § 1º, IV, art. 489, do CPC por ausência de enfrentamento de argumentos sobre inexistência de coisa julgada, causa de pedir distinta, partes diversas e relatividade dos contratos; (ii) saber se houve violação do § 1º, III, do CPC por uso de motivos genéricos art. 489, sem diálogo com as teses; (iii) saber se houve violação do II, do CPC art. 1.022, por omissões não sanadas nos embargos de declaração; (iv) saber se o do art. 506 CPC impede que a coisa julgada prejudique as herdeiras, em nome próprio; (v) saber se o do CC impõe interpretação restritiva da transação, não art. 843 alcançando danos morais por ricochete; e (vi) saber se o do CC limita os art. 844 efeitos da transação aos que nela intervierem. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e coerente, todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 7. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para afastar a pretensão de reinterpretar cláusula contratual de quitação ampla constante de acordo homologado. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- probatório quanto à abrangência da quitação e à participação das herdeiras na avença. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento: acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao julgamento. 2. Aplica-se a Súmula n. 5 do STJ para impedir o conhecimento de pretensão que exige interpretação de cláusula contratual de quitação. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame de provas quanto à abrangência do acordo e da quitação em relação às demandas sobre a apólice, inclusive danos morais por ricochete." CPC, arts. 485, V, 489, § 1º, III e IV, 1.022, II, Dispositivos relevantes citados: 1.030, V, e 85, § 11; CC, arts. 843 e 844; CF, III, . art. 105, a STJ, relator Ministro Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.726.566/SP, Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados em STJ, AgInt no 29/9/2025; relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado AREsp n. 2.037.830/RJ, em STJ, Súmulas n. 5 e 7. 26/6/2023.

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