Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.162.064

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EXERCÍCIO DO DIREITO À PORTABILIDADE DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. A despeito da ausência de omissão no acórdão embargado, faz-se necessário esclarecer, a fim de que não pairem dúvidas no cumprimento da ordem judicial, que a portabilidade de carência é assegurada ao beneficiário que muda de plano privado de assistência à saúde, nos termos da RN ANS 438/2018, razão pela qual deve ser contado, a partir da publicação deste acórdão, o prazo normativo para o exercício do respectivo direito. 2. Onde se lê: 20. Por todo o exposto, há de ser declarada a nulidade da cláusula 4.7, que impede VIVIAN (recorrente) de exercer o direito de incluir seu cônjuge e filho como dependentes no plano de saúde individual por ela contratado, devendo ser respeitados eventuais períodos de carência, cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária previstos no contrato. (e-STJ fl. 682); leia-se: 20. Por todo o exposto, há de ser declarada a nulidade da cláusula 4.7, que impede VIVIAN (recorrente) de exercer o direito de incluir seu cônjuge e filho como dependentes no plano de saúde individual por ela contratado, devendo ser respeitados eventuais períodos de carência, cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária previstos no contrato, ressalvado o exercício do direito à portabilidade de carências, nos termos da RN ANS 438/2018, cujo prazo passa a ser contado da publicação deste acórdão. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte para integrar o acórdão embargado.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.