Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.161.874

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DEMOLIÇÃO. OMISSÃO DOS ENTES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA. EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente – no sentido de que o IBAMA apenas exerce poder de polícia nas atividades cuja licença ou autorização lhe caiba (art. 7º, inciso XIII da LC n. 140/2011), o que não seria, conforme alegado, o caso concreto; e a fiscalização de impacto ambiental de âmbito local competia ao Município (art. 9º, inciso XIV, a, LC n. 140/211), à luz da atuação supletiva prevista no art. 17, § 3º da referida lei – somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. 2. Não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.