Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.161.859
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de conduta imputável à União que justificasse sua condenação em honorários, uma vez que a execução fiscal foi proposta antes da decretação da falência.
2. A análise da responsabilidade por honorários sucumbenciais com base no princípio da causalidade demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.