Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.161.616
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL (FALÊNCIA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE FALÊNCIA. REMUNERAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL SUBSTITUÍDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Pretensão que demanda reexame de premissas fáticas e revisão de critérios equitativos de remuneração fixados na origem. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Acórdão dos embargos de declaração com fundamentação suficiente. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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