Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.161.605
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 11/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. HIPÓTESE DE DEPÓSITO
PARA GARANTIA DO JUÍZO E IMPUGNAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento contra decisão no cumprimento de sentença.
A decisão homologou cálculos da contadoria, fixou honorários de 2%
sobre a diferença, afastou a multa do art. 523 do CPC e determinou a
incidência dos índices próprios dos depósitos judiciais.
2. A controvérsia é sobre cumprimento de sentença com depósitos
judiciais e impugnação por excesso de execução.
3. O Juízo de primeiro grau homologou os cálculos, fixou honorários
de 2% sobre a diferença entre o valor homologado e o indicado pela
devedora, afastou a multa do art. 523 do CPC e determinou a
incidência dos índices próprios dos depósitos judiciais.
4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para aplicar
correção monetária e juros moratórios nos termos do título até o
efetivo pagamento, com abatimento do acréscimo financeiro da conta
judicial; afastou a multa do art. 523, § 1º, do CPC por acolhimento
parcial da impugnação. Em embargos de declaração, fixou honorários
em 10%, nos termos dos arts. 523, § 1º, e 85, § 2º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a multa de 10%
do art. 523, § 1º, do CPC quando não há pagamento voluntário,
havendo depósitos para garantia do juízo e impugnação; e (ii) saber
se foi correto o entendimento da Corte de origem quanto aos
honorários, fixados com base nos arts. 523, § 1º, e 85, § 2º, do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A multa do art. 523, § 1º, do CPC só é afastada quando há
depósito voluntário da quantia devida, sem condicionamento ao
levantamento. Depósitos para garantia do juízo ou com impugnação não
excluem as penalidades, incidindo sobre a diferença entre o valor
incontroverso e o homologado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a multa de 10% do art. 523, § 1º,
do CPC quando não há pagamento voluntário e o depósito é realizado
para garantia do juízo ou condicionado à impugnação, incidindo sobre
a diferença entre o valor incontroverso e o valor homologado.".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523, § 1º, e 85, §§ 2º e
11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.007.874/DF, relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/10/2022; STJ,
REsp n. 2.090.733/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 17/10/2023.
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