Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.161.587
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 13/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR DIVORCIADA APÓS O FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. LEI 3.373/58. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DAQUELE FUNDAMENTO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido, trazendo alegações dissociadas do que foi decidido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.
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