Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.161.472
- Publicado em 13/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A instância ordinária afastou a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com base em elementos concretos extraídos do celular do agravante, os quais evidenciam dedicação a atividades criminosas, incluindo a prática de tráfico de drogas na modalidade delivery.
2. A desconstituição da conclusão do Tribunal local implicaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
3. A desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 constitui inovação recursal, indevida em agravo regimental e vedada pela preclusão consumativa.
4. Agravo regimental improvido.
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