Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.160.901
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 83/STJ. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA A DEFENSORIA PÚBLICA. DEVER DO TRIBUNAL MAJORAR A VERBA SUCUMBENCIAL. ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O agravante não impugnou a aplicação do Enunciado da Súmula 83/STJ, portanto permanece integro o entendimento proferido no decisum recorrido de "que é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, inclusive, quando litiga contra o ente público do qual integra".
2. O ente público se rebelou contra o capítulo da decisão que majorou os honorários advocatícios sucumbenciais em 2% (dois por cento). Entretanto, o art. 85, § 11, do CPC determina a sua majoração nos casos em que o recurso especial não é conhecido ou totalmente improvido. Ademais, o aumento no valor da condenação decorre do trabalho adicional realizado pelo advogado da parte vitoriosa e tem o propósito de desestimular a interposição de recursos infundados.
3. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.