Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.160.813
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC ANVISA 327/2019. CABIMENTO DIANTE DE AMEAÇA ABSTRATA E JUSTO RECEIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja apreciado mandado de segurança preventivo impetrado por estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em face de ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
2. A demonstração, no plano da asserção, de justo receio de atuação fiscalizatória e sancionatória decorrente de ato normativo da Vigilância Sanitária é suficiente para o cabimento de mandado de segurança preventivo, sendo desnecessária a prova de ato coator concreto já praticado.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.