Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.160.731

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS) EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INCIDÊNCIA DO ART. 554, § 1º, DO CPC E NULIDADE DOS ATOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em apelação cível, que negou provimento e manteve sentença de extinção sem resolução de mérito. 2. A controvérsia trata de ação anulatória (querela nullitatis) que busca declarar a nulidade da sentença na reintegração de posse por ausência de intimação obrigatória da Defensoria Pública e do Ministério Público, nos termos do art. 554, § 1º, do CPC. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução de mérito por ausência de legitimidade ativa e de interesse/adequação, sem fixação de honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e negou provimento à apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 554, § 1º, do CPC/2015, com reconhecimento da legitimidade extraordinária da Defensoria Pública e nulidade por cerceamento de defesa dos ocupantes em litisconsórcio passivo multitudinário; e (ii) saber se foi demonstrada a divergência jurisprudencial quanto à interpretação do art. 554, §§ 1º e 3º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide, por analogia, a Súmula n. 283 do STF, pois subsiste fundamento autônomo não impugnado nas razões do recurso, suficiente para manter o acórdão recorrido. 7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e do art. 255, § 1º, do RISTJ, ficando prejudicado o exame pela alínea c quando o não conhecimento se dá pela alínea a. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o acórdão recorrido se apoia em fundamento autônomo suficiente não impugnado no recurso especial. 2. A ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, e do art. 255, § 1º, do RISTJ, impede o conhecimento do recurso pela alínea c, especialmente quando o não conhecimento pela alínea a já foi reconhecido”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 554, §§ 1º e 3º, e 1.029, § 1º; CF, art. 105, III, a e c; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283.

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