Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.160.504
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. ALEGADO PAGAMENTO DE DÍVIDA ALHEIA. VIOLAÇÃO DO ART. 880 DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. SÚMULA 283 DO STF. 1. A revisão da conclusão firmada pelas instâncias ordinárias quanto à inexistência de pagamento de dívida alheia e à ausência de comprovação do fato constitutivo do direito regressivo exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação das cláusulas contratuais que regem a relação entre as partes, providência inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 2. A alegação de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos não afasta os óbices processuais quando a pretensão recursal implica, na prática, modificar as premissas fáticas fixadas pelo tribunal de origem. 3. A manutenção do acórdão recorrido também se ampara em fundamento autônomo não especificamente impugnado no recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF. Agravo interno improvido.
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