Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.160.294

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. INSURGÊNCIA NITIDAMENTE PROTELATÓRIA. SEGUNDO RECURSO INTEGRATIVO REJEITADO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os segundos embargos de declaração cingem-se à reiteração das alegações objeto do anterior recurso integrativo, as quais foram devidamente examinadas e rechaçadas, com conclusão pela inexistência de vícios no julgado. 2. A pretensão da parte embargante de tentar, novamente, modificar acórdãos anteriores que lhe foram desfavoráveis, com o escopo de rediscutir a suposta existência de vícios, repisando os mesmos argumentos já apreciados e refutados nos primeiros embargos declaratórios, constitui nítido intuito protelatório, ensejando a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Segundos embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa.

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