Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.160.263

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO CONTRA COOBRIGADO. AVALISTA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em controvérsia sobre a exigibilidade de crédito em face de avalista de empresa em recuperação judicial e a eventual ocorrência de excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de impugnação específica a capítulo autônomo da decisão agravada atrai a preclusão; e (ii) definir se a recuperação judicial e o cumprimento do plano pela devedora principal impedem o prosseguimento da execução pelo valor original da dívida contra a avalista, bem como se houve má-fé a justificar sanção civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC, com o consequente reconhecimento da preclusão da matéria. 4. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros coobrigados, dada a autonomia das garantias, conforme a Súmula 581/STJ. 5. A extinção das obrigações da recuperanda, sujeitas aos efeitos da novação, não aproveita ao avalista, pois a cláusula que estende a novação aos coobrigados é oponível apenas aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem ressalvas. 6. O credor preserva o direito de exigir do garante o valor original da dívida, ressalvada a dedução dos montantes que tenham sido efetivamente liquidados pela devedora principal, a fim de afastar eventual enriquecimento sem causa. 7. A desconstituição da premissa firmada pelo tribunal de origem acerca da ausência de má-fé na cobrança e da inexistência de pagamento efetivo a ser deduzido demanda o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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