Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.159.641
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, com aplicação da Súmula n. 284/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela agravante apresenta fundamentação suficiente para ser conhecido, considerando a aplicação da Súmula n. 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de fundamentação clara e objetiva no recurso especial inviabiliza sua apreciação, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 284/STF.
4. A mera citação ou transcrição de dispositivos legais, sem demonstração específica de como o acórdão recorrido os teria violado, não atende aos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
5. A jurisprudência do STJ exige que a parte recorrente demonstre, de forma fundamentada, os pontos em que houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, bem como a relevância da tese omitida para o desfecho do julgamento.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno improvido.
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