Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.159.603

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO NÃO CPC/2015. OCORRÊNCIA. ARTS. 135, INC. III, 156, INC. V, E 174 DO CTN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há falar em violação do artigo 1.022 do porquanto CPC/2015, o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3. Consignou-se, na decisão agravada, que, quanto às teses relativas ao redirecionamento da execução fiscal e à prescrição, incidem os óbices das Súmulas e Todavia, tais fundamentos não 7/STJ 83/STJ. foram especificamente impugnados no agravo interno, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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