Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.159.582

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA AO PRODUTO DA VENDA DESTINADO À AQUISIÇÃO DE NOVA MORADIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que rejeitou a impenhorabilidade de valores oriundos da venda do único imóvel do devedor, manteve a penhora via SISBAJUD e determinou alvará de levantamento, com decisão unânime e desprovimento do agravo. 2. A controvérsia diz respeito à execução de título extrajudicial decorrente de alienação fiduciária, na qual se discutiu a impenhorabilidade de numerário proveniente da venda do único imóvel destinado à aquisição de nova moradia e a ordem de preferência da penhora. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a penhora em dinheiro e afastando a obrigatoriedade de a constrição recair prioritariamente sobre o bem dado em garantia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a proteção da Lei n. 8.009/1990 se estende ao produto da venda do único imóvel quando destinado à aquisição de nova moradia; (ii) saber se o art. 833, I, do CPC assegura a impenhorabilidade do numerário destinado à compra de bem de família; (iii) saber se o art. 835, § 3º, do CPC impõe penhora prioritária sobre o bem dado em garantia; (iv) saber se houve violação dos arts. 1º, III, e 6º da Constituição Federal por afronta à dignidade da pessoa humana e ao direito à moradia; e (v) saber se há divergência jurisprudencial quanto à extensão da proteção do bem de família ao produto da venda e à preferência da penhora sobre o bem garantidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A impenhorabilidade do bem de família também abrange o imóvel em fase de aquisição e o numerário destinado à formação de nova moradia, alinhando-se aos precedentes desta Corte, razão pela qual é impenhorável o valor bloqueado proveniente da venda do único imóvel quando comprovada a destinação à aquisição/construção de nova habitação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Reconhece-se a impenhorabilidade do numerário oriundo da venda do único imóvel do devedor quando destinado à aquisição de nova moradia, em consonância com a finalidade da Lei n. 8.009/1990 e a orientação do STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/1990, arts. 1º e 3º; CPC, arts. 833, I, 835, § 3º, e 85, § 11; CF, arts. 1º, III, e 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.389.353/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, REsp n. 1.677.079/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/9/2018.

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