Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.159.557

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não sendo o julgador obrigado a rebater todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões adversárias. 2. A ilegitimidade passiva ad causam constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme o artigo 485, § 3º, do CPC, sem que isso implique violação ao princípio da não surpresa. 3. O acórdão recorrido cumpriu o requisito do contraditório prévio, com a intimação do Estado sobre o falecimento do executado antes do ajuizamento da ação. A inércia do Estado em se manifestar adequadamente não pode ser utilizada como argumento para forçar a nulidade do acórdão. 4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a existência de prévia intimação exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de Recurso Especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.

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