Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.159.497

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PENHORA DE BEM EM COPROPRIEDADE. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao julgar o agravo de instrumento, limitou-se a afirmar a natureza propter rem das despesas condominiais para manter a penhora sobre a integralidade do imóvel e a reserva da quota-parte às herdeiras com base no art. 843 do CPC, sem analisar a necessidade de cientificação prévia de coproprietário/herdeiros (art. 889, II, do CPC), a intimação do cônjuge (art. 842 do CPC) ou as alegações de nulidade à luz dos arts. 166 e 169 do Código Civil. 2. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das teses fundadas nos arts. 842, 843 e 889 do CPC e nos arts. 166 e 169 do Código Civil, mesmo após a oposição de embargos de declaração, caracteriza falta de prequestionamento da matéria federal, atraindo a incidência da Súmula n. 211/STJ. Agravo interno improvido.

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