Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.159.079
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE
DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. TEMA REPETITIVO
1.375/STJ. ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC,
destinam-se à correção de erro material, ao esclarecimento de
obscuridade, à eliminação de contradição ou ao suprimento de omissão
existente na decisão embargada.
2. A Segunda Seção, ao afetar os REsps 2.167.029/RJ e 2.196.667/SP
como recursos especiais repetitivos (Tema 1.375), fixou como objeto
a controvérsia sobre reembolso de despesas médicas realizadas fora
da rede credenciada em casos de urgência ou emergência ou de
ausência de tratamento adequado na rede conveniada, determinando o
sobrestamento de recursos especiais e agravos que versem sobre a
matéria, conforme art. 1.037, II, do CPC.
3. A causa subjacente ao recurso especial embargado insere-se no
âmbito da controvérsia delimitada no Tema 1.375, por envolver
custeio de tratamento em hospital não credenciado, em contexto de
gravidade extrema do quadro clínico e alegada inexistência de
alternativa eficaz na rede credenciada.
4. Mostra-se necessário, portanto, tornar sem efeito o acórdão que
não conheceu do recurso especial e determinar a remessa dos autos ao
Tribunal de origem, com baixa, para que, após o julgamento do Tema
1.375, aplique o art. 1.040 do CPC, negando seguimento ao recurso se
o acórdão recorrido coincidir com a tese firmada, ou procedendo a
novo exame da matéria, em caso de divergência.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
tornar sem efeito o acórdão anterior e determinar a remessa dos
autos ao Tribunal de origem, para aguardar o Tema repetitivo 1.375.
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