Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.158.946
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RECONHECER A VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DO CDI COMO ENCARGO FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. QUESTÃO QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NESSA PARTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA EM RELAÇÃO AO CDI. I – Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a validade da cláusula contratual que prevê a incidência do CDI como encargo financeiro, deixando de enfrentar a tese relativa à capitalização anual de juros. II – Questão em discussão
2. Verificar se é possível o conhecimento do recurso especial quanto ao pedido de reconhecimento da capitalização anual de juros em contrato bancário. III – Razões de decidir 3. A análise da capitalização anual de juros demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas na via especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Permanece hígida a decisão agravada quanto ao reconhecimento da validade da estipulação do CDI como encargo financeiro. IV – Dispositivo
5. Agravo interno provido apenas para negar seguimento ao recurso especial na parte relativa à capitalização anual de juros, mantendo-se, no mais, a decisão agravada.
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