Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.158.724
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. INTEGRALIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido - acerca da inexistência de depósito total da dívida exequenda - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.