Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.158.701

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. . CERTEZA, LIQUIDEZ E SÚMULA 7/STJ EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS EXECUTADOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. . SÚMULA 7/STJ INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE ALONGAMENTO DA DÍVIDA. INOVAÇÃO RECURSAL NA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia, não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC. 2. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador constata adequadamente instruído o feito, com a prescindibilidade de dilação probatória, por se tratar de fatos provados documentalmente. 3. A reforma do acórdão recorrido para afastar o reconhecimento da coisa julgada, em decorrência de julgamento anterior de ação revisional que declarou legais os encargos cobrados pela instituição financeira, bem como para verificar a ocorrência de simulação no negócio jurídico, tida como não comprovada, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 4. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a questão alegada apenas nas razões da apelação configura-se inovação recursal, exceto quando se trata de matéria de ordem pública ou de fatos supervenientes, o que não é o caso. 5. Recurso especial desprovido.

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