Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.158.677

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AÇÃO DEMARCATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A TESE DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA E VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. INÉPCIA DA INICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória para aferir a inépcia da petição inicial da ação originária ou a necessidade de produção de prova pericial, uma vez que as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, concluíram pela aptidão da peça e pela suficiência das provas produzidas, notadamente a inspeção judicial. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. A conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o pedido de mérito na ação demarcatória poderia ser extraído do conjunto da postulação, nos termos do art. 322, § 2º, do Código de Processo Civil, está em harmonia com a jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões postas a julgamento, ainda que de forma sucinta, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes quando já encontrou motivação suficiente para decidir a controvérsia. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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