Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.158.604
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO DOENÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal local examinado devidamente a controvérsia relativa ao preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício previdenciário, não obstante ter decidido em sentido contrário à pretensão da segurada, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão impugnado proferido em sede de apelação e remessa necessária analisou o conjunto fático probatório e concluiu que não restou comprovada a incapacidade para o trabalho. Desse modo, impõe-se reconhecer a aplicação do óbice contido no verbete nº 7/STJ. 3. É legítima a determinação de restituição de valores percebidos pelo segurado, em virtude do cumprimento de decisão judicial precária posteriormente revogada, conforme definido no Tema 692/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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